O Prejuízo da Lei Seca

Veja só o prejuízo que a Lei Seca, que proíbe a venda de bebidas em um raio de 400 metros do Estádio três horas antes e duas depois do jogo, causará no Município de Brusque. Abaixo, mapa de Satélite da Cidade, delimitando a distância que será fiscalizada pela Polícia (clique para ampliar):


Se a Determinação da Polícia for mesmo colocada em prática, significa dizer que a principal Choperia do Centro da Cidade, a Praça de Alimentação do Shopping Gracher e até o Terminal Urbano não poderá vender Bebida alcoólica das 13 às 20 horas de domingo.

Quero ver isso funcionar.

Comentários

  1. Rodrigo, Boa tarde.
    Creio que a Portaria n.º 356/2008 da PMSC, está gerando muito desentendimento entre profissionais da imprensa, dirigentes, comerciantes, torcedores e por mais absurdo que pareça inclusive pelos próprios policias da Polícia Militar de SC. De forma bem resumida, tentarei elucidar um pouco essa questão. A portaria 356/208 em seu artigos primeiro e segundo, proíbe o consumo, venda e distribuição de bebidas alcóolicas nos estádio e em ruas, praças, avenidas, calçadas etc.. e em estabelecimentos comerciais que não possuem cercados. Ou seja, um bar, restaurante, mercado, posto de combustível ou dentro de uma casa, desde que devidamente cercados podem vender e se consumir bebida alcóolicas. Diego Emmanoel S. Pereira

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  2. Fiz o mesmo levantamento em Jaraguá, ao redor do João Marcatto. O raio de 400 metros atingiu somente um barzinho em uma rua nos fundos do estádio. Os demais 'botecos' da avenida principal do bairro onde fica o João Marcatto não estão na área de incidência desta lei, ou seja, é só dar uns passinhos a mais e a bebida está liberada, já que a rua principal do bairro fica a cerca de 800 metros do estádio, de qualquer posição.

    Em Jaraguá, bebida liberada fora do estádio!!!

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