RIC obtém liminar na Justiça e garante exclusividade

A RIC Record obteve agora há pouco, na Justiça da Capital, uma importantíssima vitória na briga dos direitos do Campeonato Catarinense de Futebol de 2009.

A Rede Record teve sucesso na ação número 023.09.004493-5, na 2a. Vara Cível da Capital, conseguindo a tutela antecipada e garantindo o televisionamento exclusivo do Campeonato, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 em caso de desobediência, ou seja, caso a RBS transmita algum jogo. A decisão é da juiza Denise Volpato.

Acompanhe embaixo a decisão do juiz, em carta enviada a todos os clubes que assinaram o contrato.

A RBS entrará com ação de última hora para garantir a transmissão do final de semana?

Em instantes mais informações. A tarde promete ser quente naquele fórum.

Prezado(a) Senhor(a),

Através da presente carta de citação com aviso de recebimento (AR), fica o destinatário desta CITADO para responder a ação acima descrita, conforme
decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo como parte integrante. Fica, também, INTIMADO do deferimento da antecipação de tutela, a seguir transcrito.

Fica INTIMADO, inclusive, para se manifestar sobre a admissão da RBS TV Florianópolis S.A.

DECISÃO: ANTE O EXPOSTO, exercendo prerrogativa legal, defiro o pedido de antecipação
de tutela formulado para assegurar à autora (TV Record) o direito de transmitir com
exclusividade as partidas do Campeonato Catarinense de Futebol 2009, sob pena, em caso de desobediência comprovada nos autos, ser imposta aos requeridos, solidariamente, multa diária equivalente a R$100.000,00 (cem mil reais), nos moldes previstos no art. 461 do CPC.
CITEM-SE, com as cautelas de lei. Intimem-se, inclusive para se manifestarem as partes sobre a admissão da RBS TV Florianópolis S/A como assistente simples.
PRAZO: O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento no processo.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 285, c/c o art. 319 do CPC).


Denise Volpato
Juíza de Direito

Comentários

  1. Agora depende da agilidade dos Correios. Esperamos os próximos capitulos...

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  2. CREUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

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  3. e cumpra-se a lei entao...

    hehehe

    tava na hora deles tomarem um revés...

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  4. Rodrigo como a citação é por AR talvez não dê tempo de a RBS ser citada e ainda transmita os jogos neste final de semana.

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  5. eh.. talvez q rbs consiga transmitir os jogos deste finde semana. mas q levaram uma na espinha a RBS levou.. creuu creu heheeee, ahh...

    soh uma questao... a multa nao eh pra rbs, eh para os clubes, se a rbs transmitir quem vai pagar eh a associaçao de clubes.

    po.. toma q a rbs transmite o jogo amanha ja q eh do bruscao, heheheh

    TO CONTIGO RIC/RECORD....aleluia irmao.

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