TJ libera Bebidas Alcoólicas em Estádios
Deu no Engeplus, por Nei Manique, e reproduzo na íntegra:
A proibição da venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol e vizinhanças não pode ser determinada pela Polícia Militar. Decisão nesse sentido foi emitida pela 3a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SC, considerando irregular a adoção de portaria para coibir a venda do produto.
O Governo do Estado tentou com um agravo de instrumento suspender os efeitos de liminar concedida pela Fazenda Pública da comarca de Florianópolis em junho de 2008, tornando sem efeito a portaria 356/2008. Ao apreciar mandado de segurança em fevereiro passado, a mesma unidade jurisdicional confirmou a liminar ao julgar o mérito da questão.
Para o desembargador Pedro Manoel Abreu, a portaria usurpou função exclusiva do Poder Legislativo. Na condição de ato administrativo e interno, segundo ele, acabou por ferir o princípio constitucional da livre iniciativa. O agravo sustentou que a venda de bebidas dificulta a ação policial no combate à violência e na preservação da ordem pública.
"A violência se mostra intolerável, mas igualmente odioso é o desrespeito ao estado democrático de direito”, ressaltou o magistrado. “O que se necessita não é da proibição do consumo de bebida nem da sua venda, medidas paliativas que atacam a conseqüência, mas de políticas públicas que garantam a segurança dos torcedores e cidadãos, residentes ou não na vizinhança dos estádios."
Agora, a questão é jurídica: Uma decisão judicial valeria mais do que uma portaria da CBF, para permitir a venda de bebidas nos Estádios no Campeonato Brasileiro? Com a Palavra, os advogados que frequentam o Blog.
A proibição da venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol e vizinhanças não pode ser determinada pela Polícia Militar. Decisão nesse sentido foi emitida pela 3a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SC, considerando irregular a adoção de portaria para coibir a venda do produto.
O Governo do Estado tentou com um agravo de instrumento suspender os efeitos de liminar concedida pela Fazenda Pública da comarca de Florianópolis em junho de 2008, tornando sem efeito a portaria 356/2008. Ao apreciar mandado de segurança em fevereiro passado, a mesma unidade jurisdicional confirmou a liminar ao julgar o mérito da questão.
Para o desembargador Pedro Manoel Abreu, a portaria usurpou função exclusiva do Poder Legislativo. Na condição de ato administrativo e interno, segundo ele, acabou por ferir o princípio constitucional da livre iniciativa. O agravo sustentou que a venda de bebidas dificulta a ação policial no combate à violência e na preservação da ordem pública.
"A violência se mostra intolerável, mas igualmente odioso é o desrespeito ao estado democrático de direito”, ressaltou o magistrado. “O que se necessita não é da proibição do consumo de bebida nem da sua venda, medidas paliativas que atacam a conseqüência, mas de políticas públicas que garantam a segurança dos torcedores e cidadãos, residentes ou não na vizinhança dos estádios."
Agora, a questão é jurídica: Uma decisão judicial valeria mais do que uma portaria da CBF, para permitir a venda de bebidas nos Estádios no Campeonato Brasileiro? Com a Palavra, os advogados que frequentam o Blog.
Não entendei nada Rodrigo!!! Afinal, vai poder vender gelada ou não, no próximo jogo do Brusque FC em casa? Aguardo retorno.
ResponderExcluirEu analisei a decisão, e ela não fala nada em relação aos jogos do campeonato brasileiro.
ResponderExcluirA decisão se remete especificamente a portaria da PMSC que proibiu a venda de bebidas no campeonato catarinense e copa sc.
Quanto ao campeonato brasileiro, a norma administrativa é da CBF, e não foi objeto da decisão.
O que podemos saber com certeza é que no catarinense e na copa sc a venda de bebbida esta liberada.
nao vai poder vender bebida alcolica no ab no proximo jogo.
ResponderExcluirA decisão diz respeito apenas aquela portaria da pm de sc q proibiu a venda de bebida nos estadios e arredores, pq a pm/sc nao tem legitimidade para isso.
quanto aos clubes catarinense e jogos realizados pela fcf cada um pode optar em vender ou nao vender bebida dentro do seu estadio.
ja sobre as competiçoes da cbf, incuindo a serie d, prevalesse a proibição. pois a cbf como entidade privada pode proibir ou nao o consumo de bebida alcolica em suas competiçoes e osclubes que desrespeitarem devem ser punidos ou nao pela propria cbf, nao pela pm.