Marcílio Dias dá o calote, pagando rescisões com cheques sem fundo.

Tenho pena de quem vier a assumir a diretoria do Marcílio Dias. O tamanho do buraco é tão grande que cada vez aparecem mais e mais problemas. Até rescisão com cheque sem fundo foi "paga". A matéria abaixo é do FutebolSC.com:

O lateral-direito William de Mattia, um dos destaques do Marcílio Dias no Campeonato Catarinense, está cobrando dois meses e meio de salários do clube de Itajaí. O jogador afirma que depois do estadual recebeu um calote dos dirigentes do Marinheiro. “Quando eu saí de lá me deram dois cheques, só que os cheques não tinham fundo”, explica William, que não está conseguindo contato com a diretoria do Marcílio Dias.

O jogador está na Finlândia, onde defende o FC PoPa, desde abril. Lá, marcou sete gols em 19 jogos atuando como volante. Foi capitão da equipe e caiu nas graças da torcida. Enquanto não volta ao Brasil, seu pai está cobrando da diretoria do Marcílio Dias. Ele já esteve na sede do clube para conversar com os dirigentes, mas não foi atendido.

“O número deles eu tenho, só que eles não atendem. Meu pai está ligando e não querem pagar”, afirma William. Além dele, outros jogadores que defenderam o clube no estadual também receberam cheques sem fundo, casos do zagueiro Márcio Nunes e do volante Diego Martins, que defenderam o Marcílio no estadual e jogaram pelo Brasil de Pelotas na Série C.


Pergunto: não tem como responsabilizar criminalmente quem faz uma sacanagem dessas?

Comentários

  1. Não foram os únicos, lembra da notícia de que tinham pago alguns jogadores com notas de 100 e cheques? Os cheques voltaram. Estão devendo 1 mês e meio de salário do elenco da Série C. Mais alguma coisa do Catarinense e mais alguma coisa da Série C do ano passado. A coisa tá feia.

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  2. Posso estar errado, mas na minha leiga interpretação, criminalmente trata-se de estelionato.

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  3. Consultei o Código Penal. Trata-se do crime de "Fraude no pagamento por meio de cheque", art. 171,páragrafo 2º, VI.
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5(cinco) anos, e multa.

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  4. Código Penal, art. 171,VI: Fraude no pagamento por meio de cheque - "Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustrar o pagamento"

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