O contrato Alliance - Figueirense, agora escancarado

Não há mais segredo agora. O contrato de parceria entre a Alliance e o Figueirense vazou, e agora está ao alcance de todos, tanto o documento original quanto o segundo aditivo, fruto do trabalho do amigo Nikolas Bottós, do site Meu Figueira. Vou deixar pra ele, que é advogado e entende dos bastidores do clube, analisar os meandros desses documentos, que você pode baixar:

Clique aqui para ver o contrato original, de 2010.

e Clique aqui para ver o segundo aditivo, do final do ano passado.

Nikolas analisa os termos do contrato:


Ontem no final da tarde recebi uma ligação de uma pessoa influente nas relações entre Figueirense e Alliance, dizendo estar cansado e querendo abrir o jogo. “Mr. Deep Throat”, como será chamado daqui pra frente, além de relatar várias coisas sobre a crise administrativa do Figueirense, me entregou uma cópia do 2º termo aditivo ao contrato firmado entre Figueirense e Alliance.
Fiquei com a missão de avaliar o contrato e trazer à nação alvinegra os principais pontos. Destaco que além dos 20% sobre todas as receitas brutas que o Figueirense tinha direito, este aditivo tem ainda mais requintes de crueldade. Ele determina que a remuneração do Figueirense seja dividida da seguinte forma:

a) ARENA 

Sobre as receitas provenientes do desenvolvimento e execução de um projeto imobiliário, pela Alliance, para construção/reforma de um novo estádio (arena) de futebol, incluindo construção de empreendimentos comerciais no local e no seu entorno, bem como a exploração comercial desses bens, a Alliance será remunerada com percentual a ser especificado em contrato especifico sobre a nova arena, mas deverá ser entre 10% e 20% sobre o valor total dos investimentos;

b) FUNDO DE INVESTIMENTO DE FORMAÇÃO DE JOGADORES 

Sobre as receitas provenientes do desenvolvimento e execução de um plano estratégico, pela Alliance, visando à implantação de um fundo de investimento para formação de jogadores, utilizando para isto o CFT – Centro de Formação e Treinamento do Figueirense e toda a sua estrutura, tudo custeado pelo Figueirense e/ou terceiros com recursos captados, intermediados e administrados pela Alliance, a parceira terá direito a 20% da receita bruta;

c) MARKETING, TV e PATROCÍNIO

Sobre as receitas provenientes do desenvolvimento e execução de toda a gestão de Marketing do Figueirense, pela Alliance, incluindo os contratos de uso e licenciamento de marcas e demais sinais relacionados à imagem do Figueirense, os contratos de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade e propaganda do Figueirense, assim como os contratos de transmissão de eventos do Figueirense, celebrados com detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, a parceira terá direito a 40% do lucro;

d) GESTÃO DO FUTEBOL

Sobre as atividades de desenvolvimento e gestão do futebol, reformulação das categorias de base, formação de jogadores e gestão dos processos de aquisição, venda, intermediação e administração dos direitos federativos dos atletas profissionais e da categoria de base, todas feitas com exclusividade pela Alliance, a parceira terá direito a 40% da totalidade dos direitos econômicos, de formação e de solidariedade incidentes sobre cada atleta da base e/ou profissional, mesmo que o vínculo federativo não seja mais do Figueirense, respeitando o mínimo de 10% ao Figueirense, sendo que tais direitos da Alliance serão registrados nos contratos dos atletas em 180 dias da data da assinatura do contrato;

e) DEMAIS RECEITAS

Sobre as atividades de desenvolvimento e gestão profissional do Figueirense, feita pela Alliance em parceria com a Diretoria Administrativa, e demais receitas não especificadas, a parceira terá direto a 20% da receita bruta.
O contrato prevê também como o Figueirense vai pagar esses percentuais à Alliance, que será uma parcela de 50% do saldo devedor, no mês seguinte ao recebimento da receita. Esta parcela deve perfazer, no mínimo, o montante de R$215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais), e será paga independentemente de fluxo de caixa positivo, ou seja, mesmo que o mês feche no “vermelho”, com prejuízo aos cofres do Figueirense, a Alliance, que deveria zelar pela administração do Clube, recebe seu quinhão. É o prêmio para a má administração.
É ruim? Calma que ainda tem mais!
Se esse montante pago não for suficiente para quitar toda a dívida, esse saldo devedor deverá ser pago em janeiro do ano subsequente, em espécie (dinheiro), caso o Figueirense tenha fluxo de caixa positivo ou então a Alliance pode receber o pagamento em forma de direitos econônicos, de formação e de solidariedade dos atletas das categorias de base e/ou profissional, sendo que a escolha dos atletas e dos percentuais incidentes caberá, única e exclusivamente, à Alliance, respeitando o mínimo de 10% que deverá ser do Figueirense.
Ou seja, ao início de cada ano, a Alliance poderá escolher os destaques do Figueirense e fazer o que bem entender com os direitos econômicos deles. Inclusive vender para o co-irmão do Sul da Ilha.

E o dinheiro investido?

E você deve se perguntar, como eu também me pergunto, o que a Alliance fez para o Figueirense para receber tamanha generosidade? O 2º termo aditivo explica que a Alliance fez um depósito de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), à titulo de adiantamento dos investimentos captados para a Arena. E mais nada.
A Alliance ainda é salvaguardada em investir no Clube, pois o contrato também prevê que qualquer chamada de capital do investidor só poderá ser feita com a aferição da real necessidade, análise técnica detalhada, estudo específico de viabilidade econômico-financeira e, ainda, após exauridas todas as possibilidade de captação e geração de recursos através dos ativos do Figueirense.
Ou seja, a Alliance só põe dinheiro no Figueirense depois de passar por uma burocracia enorme e depois que o Figueirense não possa tomar nenhum tipo de empréstimo, nem ter nada para vender, seja o objeto da venda os jogadores ou qualquer outro patrimônio do Clube.

E se quiser acabar o contrato?

Pois é, o contrato é prejudicial para o Figueirense. Chegamos, com certeza, a mesma conclusão. Vamos romper o contrato com a Alliance?
A multa rescisória é calculada pela renda bruta do Figueirense nos últimos 12 meses antes da rescisão, e desse montante, a Alliance terá direito à 20%.
A última alternativa é a anulação deste contrato, por não ter passado por análise e aprovação no Conselho Administrativo. Enquanto isso não ocorre, a série B é o menos dos meus pesadelos.
Parabéns a todos os envolvidos na celebração do contrato que destruiu o Figueirense Futebol Clube. Abertura já! Fora Alliance, Wilfredo Brillinger e Júlio Gonçalves. E viva a #DemocraciaAlvinegra.

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