Juíza nega liminar ao Guarani

A juíza Tiane Lohn Mariot, 1ª Vara Cível da Justiça de São José, encaminhou semana passada um despacho acerca do processo do Sr. Vilmar de Borba contra a FCF, ainda no caso do jogador supostamente irregular do Atlético Tubarão, que implicaria na permanência do Bugre na Primeira Divisão.

A decisão é a que segue:

O art. 217, § 1º, da Constituição Federal estabelece que ao Poder
Judiciário só cabe a apreciação de ações relativas a competições desportivas após exauridas as instâncias da Justiça Desportiva.
Portanto, considerando que a Justiça Estadual pode atuar apenas subsidiariamente, intime-se o autor para que, em 10 dias, comprove nos autos ter esgotado as instâncias da Justiça Desportiva, sob pena de extinção do processo.

São José (SC), 29 de julho de 2008.
Tiane Lohn Mariot
Juíza Substituta


Traduzindo: o processo no Fórum não vai andar enquanto não estiverem esgotadas as instâncias desportivas, isso quer dizer, no STJD. Depois disso provado,ela irá julgar o mérito do caso.

Continuo batendo na tecla: Justiça Comum não pode se meter em causa desportiva...

Comentários

  1. Rodrigo, eu sabia que isso ia acontecer. Lembra que cheguei a comentar contigo, que primeiro um caso desses tem que se esgotar na esfera desportiva...

    ResponderExcluir
  2. É, esperamos agora que A FCF dê uma suspensão pesada ao Guarani, com esta desastrada ação impetrada na justiça comum em nome de um "torcedor" laranja.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Vistoriando

Lambanças do SBT

O Ranking "BdR" do Futebol Catarinense 2019