Hercílio Luz diz que Concórdia atuou com jogador suspenso. Súmulas confirmam.

Hoje pela manhã, li em blog de Tubarão de que o Hercílio Luz teria descoberto uma falha por parte do Concórdia, que teria escalado um jogador suspenso com três cartões amarelos, o que causaria a perda de seis pontos do time do Oeste, classificando o Leão do Sul para a fase final da segundona.

Segundo o Blog do Luiz Augusto Alano, da CBN/Diário de Floripa, o jogador em questão chama-se Junior Vicente dos Santos.

Vamos lá, chequei as súmulas dos jogos pela terceira vez e encontrei um furo. Mas como o fato aconteceu faz tempo, o prazo para recurso já se foi, mas informo aqui:

No dia 21/06, contra o Hercílio Luz, Junior tomou dois cartões amarelos, que resultam em um vermelho. Logo, o Amarelo deixa de ser contabilizado.

Nos dias 29/07, contra o Videira, e 09/08, contra o Juventus, Junior tomou um cartão amarelo em cada partida. Estava com dois amarelos na sua contagem.

Ele não jogou no dia 16/08 contra o NEC, talvez pelo pessoal do Concórdia achar que Junior estivesse suspenso. Entrou em campo no dia 23 de agosto contra o Camboriú e tomou o terceiro amarelo, que o suspendeu para a partida seguinte, contra o Imbituba.

No dia 26/08, Junior, suspenso, estava no Banco de reservas e entrou no jogo contra o CFZ aos 16 minutos do segundo tempo.

Repito o que disse lá em cima: há um prazo de 72 horas para que uma equipe interponha um recurso. Não sei o que a FCF vai fazer em cima disso, já que o CAC errou, e as súmulas comprovam. Se a Federação Catarinense copiasse a sua co-irmã gaúcha, que deixa disponível no seu site uma planilha com os cartões recebidos por todos os times, seria bem mais fácil. A FCF também errou feio, pois se tivesse um sistema informatizado, ele acusaria a entrada de jogador suspenso no dia seguinte ao jogo.

Agora temos um problema. E o quadrangular começa amanhã. Se alguém achar algum erro na minha pesquisa, por favor fale. Revisei três vezes, errei na primeira, acho que agora está certo.

Atualização das 17:53: O Código diz no seu Artigo 74 que "A queixa só poderá ser formulada quando houver legítimo interesse e vinculação direta com a questão a ser discutida no procedimento, devendo o pedido ser acompanhado da prova da legitimidade, do pagamento dos emolumentos e de informação circunstanciada sobre o fato. Parágrafo único. Ocorre a decadência quando a parte não exerce o direito de queixa no prazo de três dias úteis, a contar da ocorrência do ato ou conhecimento do fato que lhe deu causa."

Advogados que frequentam o Blog com a palavra.

Comentários

  1. o problema é que o prazo pra recurso já passou, e o Juventus já está em Concórdia pro jogo. Quem vai pagar o prejuizo do Juventus nesse caso? E outra, não tem data suficiente pra alterar o campeonato...

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  2. Infelizmente ouve dois erros um do concórdia?2 a fcf em não olhar as sumulas e ter um banco de dados,direito..
    datas não á mais porque a competição tem que terminar em 6/11,jogos tds marcados,tabela feita,agora nao cabe mais recurso,hj Junior Vicente não está mais no cac,foi mandado embora,então,amigos,tabela,feita fcf também não viu,como fica,a
    competição,bola que rola e vida segue!!!

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  3. Concórdia e FCF erraram feio nisso e os adversários também erraram em não ter visto isso antes. O normal seria deixar como está, já que o prazo para recurso já passou. Mas da FCF e TJD-SC pode-se esperar tudo.

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  4. oq diz a ultima parte do artigo... CONHECIMENTO DO FATO QUE LHE DEU CAUSA, bom se o hercilio somente agora q teve conhecimento, nao vejo motico pra se falar em decadencia.

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  5. Ouvi hoje de um advogado que "Conhecimento da Causa" é a divulgação da súmula, que ninguém reclamou...

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