E a liberdade de expressão, cadê?

Já ganhou a mídia nacional a nota publicada no site da Federação Catarinense de Futebol, que tenta coibir, inclusive com retirada do estádio, quem protestar contra Ricardo Teixeira no clássico de domingo entre Figueirense e Avaí. Proibição que fere uma cláusula pétrea da nossa Constituição Federal, que é a liberdade de expressão. O Estatuto do Torcedor, que seria feito pra proteger a pessoa de bem que vai ao estádio, pensando em manifestações racistas, xenófobas ou de outro tipo grave, realmente proibiu mensagens ofensivas. Agora, o torcedor querer dizer que "não quer tal pessoa na presidência" não é nada ofensivo. Quer dizer: gritar palavrão no estádio pode. Protesto pacífico não?

A FCF publicou uma nota que ninguém esperava, e está criando o efeito contrário, repercutindo em todo o Brasil e estimulando o torcedor a protestar pacificamente. Nas redes sociais, já se fala até na união de torcidas de Avaí e Figueirense para um protesto conjunto. Como o jogo terá transmissão em rede nacional pelo Sportv, se isso acontecesse seria épico, e faria Santa Catarina ser destaque.

Abaixo, a nota oficial da FCF. Pode ser que eles retirem do site, mas deixamos aqui registrado:

A Federação Catarinense de Futebol vem a publico manifestar seu repudio contra qualquer manifestação ofensiva, realizada em jogos no território de Santa Catarina, direcionada ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Dr. Ricardo Terra Teixeira, bem como à própria CBF.

Especialmente com relação a informações veiculadas na imprensa referentes ao clássico entre Figueirense e Avaí, válido pela Série “A” do Campeonato Brasileiro, que será realizado no próximo domingo, 28 de agosto, no estádio Orlando Scarpelli, as presidências das duas equipes também se mostraram absolutamente contrárias a este tipo de atitude por parte de seus torcedores.

A FCF ressalta que este tipo de manifestação se configura como uma infração ao Estatuto do Torcedor, cujo artigo 13-A, inciso IV, dispõe: “São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo sem prejuízo de outras condições previstas em lei”- IV - “não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenofóbico”.
O parágrafo único deste artigo estabelece que “o não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sansões administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis”.
A Diretoria e o Presidente da FCF, Dr. Delfim Pádua Peixoto Filho, reiteram sua parceria e seu apoio à Confederação Brasileira de Futebol e seu Presidente, Dr. Ricardo Teixeira, que sempre foi um amigo e deu suporte ao futebol catarinense. Lembramos ainda que “ninguém será considerado culpado até o transito em julgado ter sentença penal condenatória”, conforme trata nossa Constituição Federal, no inciso LVII do Artigo 5º.
A Federação Catarinense de Futebol deseja ainda que os jogos realizados no estado sejam momentos de confraternização e lazer para os torcedores, e que prevaleça o espírito esportivo, com paz entre as torcidas e destas com relação a todos os envolvidos no meio esportivo, sejam clubes, órgãos de imprensa ou entidades administradoras do desporto.

Comentários

  1. acho que o tiro saiu pela culatra.
    agora que vão fazer.

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  2. Até a globo em seu site tocou nesse assunto. Será que a globo está se virando contra o Ricardo Malvadeza?

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  3. agora é a hora das duas torcidas c juntarem contra esse mal carater

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  4. agora é a hora das duas torcidas c unir e acabar com esse mal feitor

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