A censura nos estádios de SC voltou

Este blog mostrou ontem o registro da retirada, por parte de funcionários do Criciúma, de faixas de protesto contra as arbitragens, a CBF e a FCF que foram colocadas pela torcida ontem, no jogo Criciúma x ABC.

Fui alertado pelo departamento jurídico do Tigre que a liminar que foi conseguida pelo Ministério Público Federal de Joinville quando do clássico Figueirense x Avaí na Série A foi cassada pelo juiz Roberto Fernandes Júnior, da vara federal de Joinville, e logo, o clube se viu obrigado a confiscar as faixas. A decisão já tem alguns dias, mas como ninguém repercutiu o assunto, trazemos a decisão integral aqui, para comunicar que a censura nos estádios catarinenses voltou, e quem protestar poderá ser retirado do Estádio, conforme nota publicada pela própria FCF no final de agosto.

A íntegra da decisão você lê clicando aqui, e peço auxílio aos profissionais do Direito que frequentam este Blog para que possamos explicar detalhadamente ao público "leigo" o que aconteceu. Em síntese, e pelo que entendi, o mérito da questão não foi discutido, já que o juiz alegou que o Ministério Público Federal não tem competência sobre a ação, não podendo ingressar com um processo sobre uma entidade privada. Se eu estiver errado, por favor me corrijam nos comentários.

Sugestão enviada por visitantes do Blog é que uma Associação de torcedores ou até mesmo o Ministério Público Estadual ingresse com ação idêntica, na esfera adequada, para garantir a manifestação livre do torcedor.


Certo é que, por enquanto, a censura voltou, infelizmente. Mas não calarão a voz do torcedor.

Comentários

  1. Olá Rodrigo.
    Realmente não foi discutido o mérito do caso, ou seja, não se discutiu se a proibição de se manifestar contra a CBF é valida ou não.
    O que foi decido é que o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União não tem competência para ingressar com a ação, bem como, a Justiça Federal não é competente para julgar o caso, pois não há interesse da União a ser discutido.
    Não concordo muito com o Juiz, mas o jeito será o Ministério Público Estadual ingressar com uma ação, ou um(ns) torcedor(es) entrar(em) com ação para ver(em) o seu direito constitucional de livre manifestação ser(em) respeitado(s) em nosso Estado.
    Também vale dizer que uma associação de torcedores, desde que legalmente constituída, poderia ingressar com a ação civil pública, tendo validade para todos.
    É uma pena, em nosso Estado acontece de tudo.

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  2. Olá Rodrigo.
    Realmente não foi discutido o mérito do caso, ou seja, não se discutiu se a proibição de se manifestar contra a CBF é valida ou não.
    O que foi decido é que o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União não tem competência para ingressar com a ação, bem como, a Justiça Federal não é competente para julgar o caso, pois não há interesse da União a ser discutido.
    Não concordo muito com o Juiz, mas o jeito será o Ministério Público Estadual ingressar com uma ação, ou um(ns) torcedor(es) entrar(em) com ação para ver(em) o seu direito constitucional de livre manifestação ser(em) respeitado(s) em nosso Estado.
    Também vale dizer que uma associação de torcedores, desde que legalmente constituída, poderia ingressar com a ação civil pública, tendo validade para todos.
    É uma pena, em nosso Estado acontece de tudo.
    Wendel Laurentino

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  3. Em síntese, O juiz entendeu que tanto o Ministério Público Federal quanto a Defensoria Pública da União não tem legitimidade para propor uma ação desta natureza. Além disso, segundo o magistrado, a Federação Catarinense de Futebol não tem legitimidade passiva para configurar como réu na ação, pois não é órgão ligado a União.Isso porque a Justiça Federal, em linhas gerais, tem competência para julgar questões em que a União tenha interesse.
    Por fim, é válido esclarecer que nada impede que o Ministério Público Estadual ou alguma entidade que represente algum segmento social ingresse novamente com uma nova ação, agora na Justiça Estadual.Pois como você bem comentou, o mérito não foi julgado.
    Um grande abraço, e espero ter contribuído com o blog.

    Rafael do Nascimento
    Joinville/SC

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  4. resumindo é isso aí que os colegas acima disseram. O mérito da questão não foi discutido. Até porque, caso o mérito da questão venha a ser discutido está mais claro como a luz do sol que essa censura cairá, pois não há respaldo jurídico nenhum para que ela exista. Basta que as pessoas certas entrem com alguma ação na esfera judicial certa, contra as pessoas certas....

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