Tutorial da Crise nas Séries C e D

O torcedor acompanha todos os dias a guerra de liminares em todo o Brasil que atravanca o início das Séries C e D. Há muita informação que surge, e as vezes isso confunde o torcedor. Pensando nisso, o Blog está fazendo um tira-dúvidas para explicar melhor ao internauta onde estão os problemas. Este pequeno tutorial busca explicar o que aconteceu, e para mostrar que a CBF tem sim a sua culpa nessa crise. Os casos de Brasil de Pelotas e Rio Branco são diferentes.

- Caso Brasil de Pelotas: foi rebaixado pelo STJD pela escalação de um jogador suspenso quando jogou pelo Ituiutaba. O atleta não contou que estava suspenso e o clube o escalou. O principal detalhe: a CBF não sabia que o jogador estava suspenso. Teve que aparecer a denúncia de um clube (se não me engano o Joinville) que checou as súmulas e decisões, para depois encaminhar a denúncia. Aqui está o erro número 1: os sistemas da CBF e do STJD não eram interligados. Logo, ao dar entrada no sistema, o nome do jogador não aparecia como estando suspenso e o Brasil não sabia que não podia escalar. Coisa simples de resolver na era da informática. Esse erro foi admitido pelo presidente da FGF, Francisco Novelleto, em entrevista ao jornal Pioneiro em 1o. de junho: "Acho que a CBF errou. O Brasil-Pe fez tudo o que tinha que fazer, buscou informações para a transferência do jogador (o lateral-direito Cláudio) e não foi informado da suspensão que ele tinha. Eu até questionei isso lá na CBF e eles me disseram que não havia interligação entre os sistemas da CBF e do STJD. Pô, na Era da Informática, não tinha isso lá? Aqui na FGF já havia essa interligação com o nosso TJD há tempos. De tanto eu chiar, a CBF fez. Agora, já tem. Eles dão a ficha completa do atleta". Este é o principal argumento do Brasil na justiça comum, de que não houve má fé em escalar Cláudio, sendo que a CBF não informou na hora que ele teria uma suspensão para pagar.

Você pode perguntar: e a justiça comum? Aqui, há duas interpretações: a lei é clara em dizer que a justiça comum não pode ser ouvida antes de esgotadas as instâncias desportivas. Isso realmente aconteceu e, portanto, a ação é legítima perante o código. Mas ao mesmo tempo existe um regulamento da CBF que proíbe tal conduta e, como signatário, o Brasil deveria obedecer.  Aí vem aquela do "uma é superior a outra", no caso, a decisão judicial. Outra pergunta: a Fifa pode suspender o time? A resposta é não. Uma entidade da Suíça não tem poder sobre o estado de direito do Brasil.  Pura pressão barata. Se fosse assim, a CBF tinha baixado um ato suspendendo o time. Não o fez porque não pode.

Essa mesma linha de pensamento vem sendo aceita em todas as instâncias da justiça, desde a sua origem lá em Pelotas, e ninguém consegue derrubar. A tendência é que se mantenha assim. O argumento é forte.

- Caso Rio Branco: aqui, envolve uma decisão de justiça comum com acordo que resultou em meleca. O negócio foi o seguinte: a Arena da Floresta, onde o clube mandava seus jogos, havia sido interditada pelo STJD. O clube acreano entrou com uma ação na justiça comum para liberar a venda de ingressos, sem ter esgotado as instâncias na esfera desportiva. Sabendo dessa liminar, o STJD excluiu o Rio Branco da Série C, sendo que o time estava classificado para a segunda fase, rebaixando-o para a Série D e salvando a cabeça do Araguaína-TO, que havia sido rebaixado no campo. Aí que veio o problema que a CBF entra: o Rio Branco recorreu dessa decisão na justiça comum (dessa vez podia) e parou a Série C do ano passado. Se vendo num grande problema, a CBF e o STJD tiveram que fazer um acordo extrajudicial no Acre, que acabou garantindo o Rio Branco na Série C deste ano mediante a retirada da ação judicial que paralisava o campeonato. Foi o que aconteceu. Se vendo prejudicado, o Araguaína (que acabou rebaixado de vez) e o Treze (quinto colocado na Série D 2011) se acharam no direito de protestar, conseguindo vitórias nos tribunais dos seus Estados, questionando o acordo que a CBF, de mãos amarradas, teve que fazer fora dos tribunais no ano passado. Eles sabiam que isso ia dar rolo nesse ano.

Nos dois casos, dá pra ver que a CBF está de mãos atadas. Não pode eliminar ou suspender times por ordem judicial, assim como também os clubes conseguiráo fácilmente decisões que impeçam qualquer tipo de represália da entidade. E o máximo que a Conmebol ou a Fifa poderão fazer é impedir a participação em torneios por ela promovidos, como Libertadores ou Mundiais.

E mais: os campeonatos poderiam começar com a decisão da justiça comum, não há nenhum impeditivo. O problema é que o Santo André solicitou no STJD o adiamento do início das Séries C e D, alegando possíveis prejuízos. O Pleno aceitou, e ordenou a CBF, que por isso está impedida de marcar os jogos.

São casos muito complexos, que a justiça vem dando razão aos clubes. Vendo as razões acima você entende porque não estou nem um pouco otimista com o início dos campeonatos.



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