Caso Treze-PB: STF manda arquivar, e ponto final

Agora ninguém tira mais o Treze da Paraíba da Série C no tapetão. O Supremo Tribunal Federal arquivou a ação que a CBF entrou pedindo a derrubada do pedido do clube paraibano para colocar o Rio Branco-AC, com o qual firmou um acordo extra-judicial que contrariou o que o STJD decidiu na época.

Abre-se um precedente enorme com a vitória do Treze, clubes serão encorajados a ingressar na justiça comum em questões graves. E o que a CBF pode fazer? Nada, como não fez até hoje e não poderá fazer, sob pena de desobedecer ordem judicial. Aliás, a própria Confederação fez lambança ao fazer tal acordo com o clube do Acre.

Abaixo, a nota enviada hoje pelo STF:

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à ação em que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pedia a cassação de decisões judiciais que alteraram regulamentos desportivos sobre a organização do Campeonato Brasileiro da Série C em 2012.

Na prática, as decisões judiciais interferem no cumprimento de acordo extrajudicial que garantiu a participação do Rio Branco Football Club, de Rio Branco (AC), na edição deste ano do campeonato brasileiro da série C. Em 2011, o clube havia sido punido com pena de exclusão do campeonato de 2012.

O pedido da CBF foi feito em uma Reclamação (Rcl 14247), instrumento processual que visa garantir o cumprimento de decisões do Supremo. A entidade argumentou que as decisões judiciais estariam violando decisão da Corte que declarou a constitucionalidade do Estatuto do Torcedor (ADIs 2937 e 3045) ao interferirem na organização do campeonato e no acordo extrajudicial firmado entre a CBF e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para garantir o direito do Rio Branco Football Club participar da competição.

No entanto, o ministro Luiz Fux disse que o caso não é de descumprimento da decisão do Supremo. “O que se tem, por certo, é controvérsia relacionada a incidentes de execução decorrentes do cumprimento do acordo extrajudicial firmado entre CBF e STJD.” Segundo o ministro, a jurisprudência do Supremo é pacífica no sentido de que não se pode utilizar reclamações “como instrumentos processuais típicos do processo de execução ou instrumento de resolução judicial de incidentes no processo de execução”.

O ministro Luiz Fux também informa em sua decisão que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar conflito de competência, suspendeu o andamento de todas as ações judiciais em trâmite nos juízos de primeira instância sobre o caso, e designou o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, na Paraíba, como competente para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, até decisão final sobre qual o juízo competente sobre a matéria.

“Não subsistindo os efeitos das decisões judiciais – que estão suspensas (por força) da decisão proferida no conflito de competência –, verifico a ausência do binômio necessidade/utilidade da prestação jurisdicional pleiteada pela (CBF)”, concluiu o ministro ao negar seguimento ao processo.

Comentários

  1. A culpada de tudo isso foi a record, Ficou fazendo pressão e mais pressão para o Teixeira sair, e agora ta essa bosta que ta.
    Aposto que agora vão parar de arrotar dizendo é o inicio de um começo e bla bla bla, vão ficar é bem quietinhos

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