Antonio Carlos pode se incomodar. Avaí está limpo

Quem jogou bola profissionalmente sabe que xingamentos em campo existem aos montes e de tudo que é tipo. Ali jogam profissionais que são pagos pra isso e que se doam pra conseguir resultado. O problema é que os principais jogos do Brasileirão tem dezenas de câmeras voltadas pro campo.

Antonio Carlos é um desses. Foi xingar o atacante Francis e acabou filmado. Virou assunto e é o novo nome citado quando o futebol brasileiro está vivendo a polêmica do racismo lá na Arena do Grêmio e "macaco" virou palavra proibida. Inclusive, segundo o próprio relato de Francis no Boletim de Ocorrência, o zagueiro avaiano pediu desculpas ao fim da partida.

Sem querer tomar juízo da atitude dele, não vejo como o Avaí ser punido nesse caso. É bem diferente do que aconteceu em Porto Alegre, quando um ato da torcida criou toda a confusão. Se houver denúncia, o jogador vai ter que arcar com as consequências, como é muito bem explicado no artigo 243-G do CBJD (veja abaixo), que diferencia os atos isolados do jogador daqueles que podem ter culpa do clube. A pena prevista é de cinco a dez partidas.

Não tem jeito nenhum do Avaí ser punido, seja com mando de campo ou perda de pontos, como andei lendo nas últimas horas. O clube só pode perder uma coisa, que é Antonio Carlos em campo por algumas partidas.


Artigo 243G do CBJD:

Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 

§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 


Comentários

  1. Boa tarde,excelente post Rodrigo,parabéns,diferente de muitos outros jornalistas que estão falando muita bobagem.O que pune é a lei e não opiniões!

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